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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 682, DE 24 DE JULHO DE 2024

(DOE de 25.07.2024) PRORROGA O PRAZO DETERMINADO PELO ART. 3° DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 667 DE 25 DE JUNHO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2° do Decreto n° 45.231, de 22 de abril de 2015, e o que consta do Processo n° SEI-040006/013003/2024, RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 24 de julho de 2024, o prazo determinado pelo art. 3°, da Resolução SEFAZ n° 667, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de junho de 2024. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024 GUSTAVO TILLMANNSecretário da Secretaria de Estado de Fazenda em Exercício

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