(DOE de 27.12.2024) Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI-040007/000145/2024. RESOLVE : Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2025, será de R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimos). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024 LEONARDO LOBO PIRESSecretário de Estado de Fazenda