(DOE de 09.01.2025) Dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto para que seja concedido o tratamento diferenciado previsto no Ajuste Sinief 3/18. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no Processo n° SEI-040073/000096/2020; RESOLVE: Art. 1° – Esta Resolução regulamenta o credenciamento previsto no §3° da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF 3/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e no ATO COTEPE/ICMS 57/19, que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operarem por meio do gasoduto. § 1° – O credenciamento de que trata o caput deverá ser requerido pelos estabelecimentos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural, localizados em território fluminense, que operarem por meio de gasoduto, mediante a apresentação na Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível – AFE 04 dos seguintes documentos: I – requerimento dirigido ao titular da Auditoria-Fiscal, no qual conste, no mínimo: a) o nome, endereço e os números…