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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 758, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 30.01.2025) Altera o item “VI”, do Anexo II, da Resolução sefaz n° 649, de 10 de Julho de 2013, em conformidade com a redação do §3°, do Art. 3° da Lei n° 6.078, de 18 de Novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo SEI-040001/001019/2024, RESOLVE : Art. 1° – O item “VI”, do anexo II, da Resolução SEFAZ n° 649, de 10 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – (…) O percentual de 80% (oitenta por cento) ficará reduzido para 20% (vinte por cento) a partir do 121° mês (centésimo vigésimo primeiro mês), contados do início da operação das sociedades integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva automotiva a serem localizadas no raio de até 65km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Nissan do Brasil Automóveis Ltda, nos termos do § 3°, do art. 3° da Lei n° 6.078/11 e da Resolução SEFAZ np 649/13.” (NR) Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025 GUSTAVO TILLMANNSecretário em Exercício

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