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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 811, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 07.08.2025) Altera a Resolução SEFAZ n° 537, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo SEI-040006/006137/2025, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da escrituração na EFD-ICMS/IPI do ICMS a título de substituição tributária apurado por contribuintes situados em outros estados; RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o art. 15-A da Resolução SEFAZ N° 537, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15-A. O contribuinte que efetuar o pagamento do ICMS-ST, a cada operação, em cumprimento ao § 3° do artigo 3° desta Resolução e ao § 2° do artigo 21 do Livro II do RICMS/RJ, deve, além de destacar o imposto devido no documento fiscal, efetuar os seguintes lançamentos: I – no registro E220: a) a título de “dedução”, devendo informar: no campo COD_AJ_APUR, o código RJ140007; no campo VL_AJ_APUR, o valor do ICMS-ST recolhido nos termos do caput, relativo às operações ou prestações…

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