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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 813, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.08.2025) Revoga a Resolução SEFAZ n° 85/2007, que regulamentava a certidão de situação fiscal de IPVA, institui novo regulamento para a sua emissão eletrônica pelo portal de serviços do IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040006/010971/2025, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os serviços prestados pela Especializada de IPVA (AFE.09), com especial destaque para a disponibilização contínua e online de funcionalidade para a emissão eletrônica da certidão de situação fiscal de IPVA, diretamente no próprio sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda, sem custo adicional ao cidadão; RESOLVE: DA FINALIDADE Art. 1° A Certidão de Situação Fiscal de IPVA, modelo Anexo Único, destina-se a certificar a existência ou não de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente a determinado veículo. § 1° O veículo a que se referir a certidão será identificado no documento pelo número de sua inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e outros dados de seu registro no órgão…

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