(DOE de 10.09.2025) Altera dispositivos do Anexo I – Parte II da Resolução sefaz n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que consolida as normas sobre a inscrição e a situação cadastral de contribuintes do icms no Estado do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4° da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 148, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO: – a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades econômicas classificadas como de risco fiscal elevado; – a crescente demanda por uniformização dos procedimentos de análise dos processos de inscrição e de alteração cadastral, bem como a necessidade de assegurar segurança jurídica, isonomia no tratamento fiscal e efetividade no combate às fraudes estruturadas no âmbito do ICMS. Art. 1° – O anexo I – PARTE II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – O § 4° art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: § 4° Também se enquadram como atividades sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização, para os fins desta Resolução, a de comércio atacadista de alimentos, independentemente da existência de…