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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 824, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 02.10.2025) ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 557, DE 09 DE AGOSTO DE 2023, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 1° DO DECRETO N° 48.486/2023, QUE DÁ PUBLICIDADE À APLICAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO CONVÊNIO ICMS N° 29/2023, CUJA REDAÇÃO AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA A CONCEDEREM CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o dispostono Processo n° SEI-040006/038624/2024, e CONSIDERANDO: – o disposto no Decreto n° 48.486, de 09 de agosto de 2023, que dá publicidade à aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS n° 29/2023, o qual autoriza as unidades federadas a concederem crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (ODM), – o Convênio ICMS n° 199/2022, que estabelece a aplicação da alíquota “ad rem” como base para cálculo do crédito presumido em determinadas operações tributárias, – a necessidade de ajustar e detalhar os procedimentos operacionais para a transferência e escrituração do crédito presumido, com vistas a assegurar maior clareza e segurança jurídica aos…

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