(DOE de 11.11.2025) Altera o Anexo I da Parte II da Resolução sefaz n° 720, de 4 de fevereiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI040223/000232/2023, RESOLVE: Art. 1° – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – art. 17: “Art. 17. A constatação do exercício de atividade econômica sujeita à obrigatoriedade de inscrição estadual acarretará, conforme o caso, a inscrição de ofício da pessoa jurídica, desde que inscrita no CNPJ, ou da pessoa física de que trata o art. 9° deste Anexo. § 1° Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão observados os procedimentos descritos em ato editado pelo titular da SUPATC. § 2° Após a atribuição da inscrição, caso se trate de contribuinte sujeito a controle diferenciado de fiscalização, nos termos do art. 5° deste Anexo, ou contribuinte pessoa física, o responsável pelo procedimento fiscal procederá ao impedimento da inscrição, com base no inciso XII do caput do art. 55 deste…