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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 873, DE 19 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Regulamenta o intercâmbio entre o estado do rio de janeiro e os municípios, de informações fiscais, previsto pelo Convênio de Cooperação Técnica n° 20, de 26 de junho de 2015, e revoga a Resolução SEFAZ n° 253, de 9 de maio de 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, o Convênio de Cooperação Técnica n° 20/2015 e o disposto no Processo n° SEI-040006/022401/2025, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução regulamenta a aplicação do Convênio de Cooperação Técnica n° 20 – 2015, relativamente ao intercâmbio de informações fiscais entre o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios. Art. 2° Os municípios deverão cumprir os seguintes requisitos para o recebimento das informações fiscais do Estado de Rio de Janeiro: I – aderir ao Convênio de Cooperação Técnica n° 20/15; II – credenciar-se previamente perante a SEFAZ, mediante ofício dirigido ao Subsecretário de Estado da Receita, que deverá conter as seguintes informações: a) o(s) preposto(s) designado(s) pelo município para representá-lo junto à SEFAZ e sua respectiva…

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