(DOE de 29.04.2026 Institui ferramenta digital de apoio ao cálculo do depósito ao fundo orçamentário temporário (fot). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto em processo n° SEI-040007/000015/2026, e CONSIDERANDO: – a publicação de alterações no Decreto n° 47.057, de 4 de maio de 2020, que regulamenta o depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n° 11.071, de 22 de dezembro de 2025 na Lei n° 8.645, de 9 de dezembro de 2019, em especial a inclusão do art. 11-A; e – a conveniência de orientar os contribuintes ao adequado cumprimento da obrigação de recolhimento ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), uma vez instituídos novos percentuais de recolhimento, RESOLVE : Art. 1° Fica instituída ferramenta digital de apoio ao cálculo do depósito ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro em sítio eletrônico próprio. Parágrafo Único. A ferramenta empregará, para efeito de orientação do cálculo, a classificação dos benefícios e incentivos listados em anexo único desta resolução, feita a partir de critérios previstos na Lei n° 8.645, de 9 de dezembro de 2019 e no Decreto n°…