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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 879, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Altera a Resolução sefaz n° 20 de 08 de março de 2019, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS sobre as operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, prevista no Convênio ICMS 38/2001, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, do inciso II do art. 3° do Decreto 31.896, de 20 de setembro de 2002, tendo em vista os termos do processo n° SEI-040006/011905/2026. RESOLVE: Art. 1° A Resolução SEFAZ n° 20, de 08 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações: I – alteração do caput do art. 1°, com a seguinte redação: “Art. 1° O pedido para fruição da isenção do ICMS sobre as operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, deverá ser efetuado por meio da Central de Serviços, disponibilizado no endereço eletrônico atendimento digitalrj.fazenda.rj.gov.br, nos termos do disposto no Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, e desta Resolução.” II – alteração do caput do art. 2°: “Art. 2° Para aquisição de veículo automotor novo de passageiros com a…

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