(DOE de 27.01.2026) Altera a redação de dispositivo da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos do licenciamento ambiental, RESOLVE: Art. 1° O item 2.60.0 do anexo II da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Manutenção, restauração e conservação e adequação da capacidade de tráfego (esta última, desde que não extrapole os limites da faixa de domínio) de estradas, rodovias, ferrovias, dutos, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e telefonia, portos e aeroportos, tanto para os equipamentos principais como pistas, dutos e torres quanto para suas faixas de domínio e áreas de drenagem”. Art. 2° O item 2.62.2 do anexo II da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “2.62.2 RODOVIA/ESTRADA EXISTENTE (PAVIMENTAÇÃO, DUPLICAÇÃO)”. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS),…