(DOE de 19.05.2026) Altera a Resolução SIMA n° 05, de 18 de janeiro de 2021, para dispor sobre a gradação de sanções, critérios de majoração por maus-tratos a animais, regras de inadimplemento de multas reduzidas e condições do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1° O “caput” e o § 2° do artigo 29 da Resolução SIMA n° 05, de 18 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se os §§ 4°, 5° e 6°: “Artigo 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de três mil reais a cinquenta mil reais por indivíduo. (…) § 2° Na fixação da multa, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reprovabilidade da ação, mediante decisão fundamentada e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente nas seguintes circunstâncias: 1. sequela permanente; 2. condição de especial vulnerabilidade do animal, caracterizada por: a) impossibilidade de defesa ou de fuga; b) estado de subnutrição; c) circunstâncias que agravem o sofrimento. 3. prática da infração pelo responsável pela guarda do animal; 4. abandono do animal; 5. reiteração da infração; 6.…