(DOE de 15.05.2026) Altera a Resolução SFP n° 04, de 7 de fevereiro de 2025. O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1° O § 1° do artigo 3° da Resolução SFP n° 04/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° A dedução de que trata o “caput” se iniciará a partir de 1° de janeiro de 2027. (NR)” Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CAMPOSSecretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento