(DOE de 15.05.2026) Altera a Resolução SFP-43/20, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto nas Leis federais n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e n° 7.089, de 23 de março de 1983, nas Leis estaduais n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e n° 10.389, de 10 de novembro de 1970, e no Decreto n° 68.304, de 9 de janeiro de 2024, RESOLVE: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SFP-43/20, de 27 de maio de 2020: I – do artigo 4°: a) o inciso III do “caput”: “III – apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor que regulamenta os contratos da Administração Pública, em especial aqueles referentes à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, previstos na Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;” (NR); b) o inciso VI do “caput”: “VI – apresentar um cronograma de implantação física dos sistemas…