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RESOLUÇÃO SFP N° 032, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 10.10.2025) Dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3°, inciso IV, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 4°, inciso XVIII, da Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, e no Decreto n° 68.769, de 14 de agosto de 2024, RESOLVE: Artigo 1° Esta resolução regulamenta, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do inciso IV do § 3° do artigo 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Artigo 2° Para os fins do disposto no artigo 1°, serão divulgados, por meio de transparência ativa, relativamente às pessoas jurídicas: I – a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ dos beneficiários de desonerações tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II – o…

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