(DOE de 01.10.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023 SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e Considerando o rompimento de um cabo de fibra ótica da operadora responsável pela disponibilização dos serviços de internet no âmbito do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, que ocasionou a indisponibilidade temporária dos serviços eletrônicos ali hospedados, RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogada, excepcionalmente, para o dia 3 de outubro de 2025, a data com vencimento prevista para 30 de setembro de 2025, referente ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme cronograma de pagamento estabelecido na Portaria n° 00227/2024/SEFAZ, de 5 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DE SOUSA FRADESecretário de Estado da Fazenda em substituição