(DOE de 21.07.2025) AGOSTO/2025VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20212022202320242025JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO55094309310919090709FEVEREIRO54094209300918180609MARÇO53094109290917090509ABRIL52094009280916090409MAIO510939092709150903(3)*JUNHO500938092609140902(2)*JULHO490937092509130901(1)*AGOSTO4809360924091209––SETEMBRO4709350923091109––OUTUBRO4609340922091009––NOVEMBRO4509330921090909––DEZEMBRO4409320920090809–– NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.