OUTUBRO/2025VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20212022202320242025JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO57094509330921090909FEVEREIRO56094409320920090809MARÇO55094309310919180709ABRIL54094209300918090609MAIO53094109290917090509JUNHO52094009280916090409JULHO510939092709150903(3)*AGOSTO500938092609140902(2)*SETEMBRO490937092509130901(1)*OUTUBRO4809360924091209––NOVEMBRO4709350923091109––DEZEMBRO4609340922091009–– NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.