(DOE de 05.03.2026) MARÇO/2026VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20222023202420252026JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJANEIRO500938092609140902(2)*FEVEREIRO490937092509130901(1)*MARÇO4809360924091209——ABRIL4709350923091109——MAIO4609340922091009——JUNHO4509330921090909——JULHO4409320920090809——AGOSTO4309310919090709——SETEMBRO4209300918090609——OUTUBRO4109290917090509——NOVEMBRO4009280916090409——DEZEMBRO39092709150903(3)*—— NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.