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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 760, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 05.02.2025) Altera o Anexo Único da Resolução sefaz n° 742 de 17 de dezembro de 2024 para prorrogar o vencimento do ipva 2025 dos veículos com placa final 9 (nove) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040006/004205/2025, RESOLVE : Art. 1° – Dá nova redação ao Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ N° 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 alterando a data de vencimento para pagamento integral com desconto ou para pagamento da primeira parcela do IPVA do exercício de 2025 dos veículos de final de placa 9 (nove) para 07/02/2025, conforme o Anexo desta Resolução. Art. 2° – A prorrogação do vencimento para 07/02/2025 estende-se aos demais débitos de IPVA com vencimento em 03/02/2025 Art. 3° – Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento. Art. 4° – As guias de pagamento com o novo vencimento poderão ser emitidas a partir de 06/02/2025. Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025 JULIANO PASQUALSecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOSAUTOMOTORES TERRESTRES USADOSPAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU…

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