Assunto: DIAT – Prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFE (Modelo 55) e NFCE (Modelo 65) relativos a benefícios fiscais Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis, ficou estabelecida uma última prorrogação com prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT n° 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64. A DIAT, por meio deste correio eletrônico, vem dar publicidade ao cronograma definitivo e trazer orientações, dentre outros, quanto ao preenchimento nas hipóteses de diferimento parcial e redução de base de cálculo quando possuem permissão de uso de alíquota efetiva e nas hipóteses de crédito presumido. Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 07/07/2025 foi prorrogada…