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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ASSUNTO: Esclarecimentos referentes ao Decreto n° 1.427, de 27 de fevereiro de 2026 – Insumos Agropecuários ATENÇÃO: Prezado contabilista, caso as empresas sob sua responsabilidade, que se enquadrem nas hipóteses do art. 6° da Lei n° 19.395/2025, operem com insumos agropecuários, recomenda-se a leitura atenta do comunicado abaixo. Prezado(a) Senhor(a), ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA HIPÓTESES DE DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS: Conforme Alteração 4.977 no RICMS/SC-01, prevista no Decreto n° 1.427, de 27 de fevereiro de 2026, o imposto relativo às operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do caput do art. 29 e os incisos I, II e IV do caput do art. 30 do Anexo 2 poderá ser diferido (art. 6° da Lei n° 19.395, de 2025): I – por meio de registro em aplicativo disponível no SAT, no período de 1° de março de 2026 a 31 de outubro de 2026; e II – mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a partir do dia 1° de novembro de 2026. Portanto, no período de 1° de março de 2026 a 31 de outubro de 2026 a concessão do tratamento tributário diferenciado será sumária e, para sua solicitação, o contribuinte deverá: 1. acessar o link: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx; 2. inserir a identificação do requerente; 3. selecionar…

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