ASSUNTO: Informações sobre utilização de crédito presumido a partir de abril de 2026 (referência março/2026) Prezados contribuintes e profissionais da contabilidade, A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de abril de 2026 (período de referência março 2026), não poderão usufruir do crédito presumido, previsto na legislação tributária vigente, os estabelecimentos que: – Possuam débito com a Fazenda estadual, salvo se garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa; – Não estejam em dia com o envio da DIME e EFD. A medida tem por objetivo assegurar maior regularidade fiscal, promover isonomia entre os contribuintes e fortalecer o controle dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Durante o período em que o contribuinte estiver em débito, o encaminhamento do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) ficará bloqueado no SAT. Após a regularização do débito, o contribuinte poderá se utilizar do crédito presumido e deverá promover os seguintes ajustes: – crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: deverá enviar Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado o prazo estabelecido no art. 172 do Anexo 5; – crédito presumido não substitui os créditos efetivos: poderá enviar DIME retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado…