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DECRETO N° 12.827, de 27 de fevereiro de 2026

(DOE de 27.02.2026) Altera o Decreto n° 12.099, de 2 de dezembro de 2025, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao Programa Regulariza Paraná, de que trata a Lei n° 22.764, de 4 de novembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 175, de 1° de outubro de 2021, e 223, de 21 de dezembro de 2023, bem como o contido no protocolo n° 25.465.025-0, DECRETA: Art. 1° Altera o art. 12 do Decreto n° 12.099, de 2 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A adesão ao Programa Regulariza Paraná de que trata este Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 1° de dezembro de 2025 e terá como prazo final: I – dia 27 de março de 2026, observado o horário de 18 (dezoito) horas, para adesão mediante formalização do parcelamento; II – dia 31 de março de 2026 para adesão mediante pagamento em parcela única. § 1° O pedido de que trata o §1° do art. 3° deste Decreto deverá ser protocolado…

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