(DOE de 03.03.2026) Regulamenta a Lei n° 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, DECRETA CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, incluindo os procedimentos que deverão ser adotados para o acesso aos registros administrativos e às informações sobre atos de Governo, previstos no inciso II do parágrafo único do art. 31 da Constituição do Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2° Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas,…