Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 37.254, de 01 de abril de 2026

(DOE de 01.04.2026) Altera o Decreto n° 36.952, de 21 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados que destinem recursos à aplicação em investimentos em infraestrutura, nos termos da Lei n° 15.494, de 27 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as condições de apropriação do crédito presumido concedido às empresas beneficiárias, nos termos do Decreto 36.952, de 21 de novembro de 2025; DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 36.952, de 21 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 1° com acréscimos do § 3° “Art. 1° (…) (…) § 1° Para os efeitos deste Decreto, será considerado investimento em infraestrutura a execução de projetos de implantação, operação e manutenção de infraestrutura de comunicação de voz e de dados em localidades do território do Estado do Ceará, definidas no Anexo Único deste Decreto, com tecnologia 5G, ou de outra tecnologia de voz e dados com padrão equivalente ou superior à performance do 4G/5G, direcionada ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das seguintes áreas: (…)…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email