(DOE de 10.03.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 199-A. Fica instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. …………………………………. § 3° É vedada a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelos contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). Art. 199-B. Para emissão da NF3e, o contribuinte será previamente credenciado pela Administração Tributária, desde que: I –…