(DOE de 20.03.2026) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS: ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOINICIO DA VIGÊNCIATERMINO DA VIGÊNCIA28.5CE010016Estorno de crédito de ICMS relativo à baixa de estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), nos termos do Ajuste Sinief 49/202501/01/2021 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026. Fabrizio…