(DOE de 09.03.2026) Altera dispositivo da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que institui o Parcelamento Es- pecial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° Fica alterado o § 2° do art.1° da Lei n° 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação: “Art. 1° (…) (…) § 2° A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.”( NR) Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2026, 205° DA INDEPENDÊNCIA E 138° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil