(DOE de 02.03.2026) O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022 e nos termos do art. 2° da Lei n° 1.082, de 1° de julho de 1999, o §2° do art. 1° e o §1° do art. 2° do Decreto n° 860, de 11 de novembro de 1999. CONSIDERANDO a necessidade de atualização e padronização dos procedimentos administrativos relativos à emissão, cancelamento e controle da Guia de Trânsito Animal – GTA e da e-GTA; CONSIDERANDO a adoção do formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme a Instrução Normativa n° 09, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança sanitária, rastreabilidade, transparência administrativa e proteção ao erário público. RESOLVE: Art. 1° O cancelamento de GTA ou e-GTA somente será admitido quando efetuado estritamente dentro do respectivo prazo de validade do documento, devendo ser observados, para tanto, os prazos estabelecidos a seguir: I – Nas unidades…