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PORTARIA N° 059-R, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

(DOE de 01.04.2026) Prorroga excepcionalmente o período da atualização 2026/2025 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; Considerando, que a atualização cadastral anual é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas empresas que aderiram o COMPETE até o exercício de 2025; Considerando, que os procedimentos e requisitos para a atualização constam disciplinados no artigo 9° e Anexo III da Portaria N° 176-R/2025; Considerando, que a empresa beneficiária deverá realizar a atualização das informações socioeconômicas e responder eletronicamente a “Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas”, via SISCOMPETE e E-DOCS no ato do Procedimento de Atualização Anual 2026/2025; Considerando, as instabilidades sistêmicas que têm nos acometido nas últimas semanas, que impactam significativamente a regular tramitação e processamento de demandas administrativas; Considerando, o alto volume de encaminhamentos nos últimos dias da atualização procedimental do COMPETE; Considerando, finalmente, a Lei Complementar n° 884/2018 que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo que tem como baliza a promoção do bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito…

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