(DODF de 19.03.2026) Altera a Portaria n° 165, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e sobre o Documento Auxiliar do BP-e – DABPE, do credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 1/2017, com alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 9/2019, resolve: Art. 1° A Portaria n° 165, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° …………… ……………………….. § 3° O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário (CRT) de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970.” (AC) “Art. 20-B…………… Parágrafo único. A consulta ao BP-e prevista no art. 20: …………………………..”(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO