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PORTARIA SAIF N° 071, DE 09 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 10.03.2026) Altera a Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “ (…)   (…)   (…)   (…)   (…)2495  PET PD 1000ml  Gorillaz Lager   106   13,20(…)   (…)   (…)   (…)   (…)2870  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz Lager   106   7,04(…)   (…)   (…)   (…)   (…) ”. Art. 2° O Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação: “ (…)   (…)   (…)   (…)   (…)4715  PET PD 1000ml  Gorillaz IPA   106   17,504716  PET PD 1000ml  Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock   106   21,014717  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz IPA   106   8,634718  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout   106   9,48 ”. Art. 3° Fica revogado os itens 2494 e 2869 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026. Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Renato Oliveira DeluccaSuperintendente…

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