(DOE de 10.03.2026) Altera a Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…) (…)2495 PET PD 1000ml Gorillaz Lager 106 13,20(…) (…) (…) (…) (…)2870 Vidro Descartável 301 a 375ml Gorillaz Lager 106 7,04(…) (…) (…) (…) (…) ”. Art. 2° O Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…) (…)4715 PET PD 1000ml Gorillaz IPA 106 17,504716 PET PD 1000ml Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock 106 21,014717 Vidro Descartável 301 a 375ml Gorillaz IPA 106 8,634718 Vidro Descartável 301 a 375ml Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout 106 9,48 ”. Art. 3° Fica revogado os itens 2494 e 2869 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026. Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Renato Oliveira DeluccaSuperintendente…