(DOE de 10.03.2026) Altera a Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo III da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 320 e 321, com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…) (…)320 Lata 473 a 500ml Red Bull Melancia Edition 31 17,32321 Lata 473 a 500ml Red Bull Pomelo Edition Sugarfree 31 17,32 ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026. Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Renato Oliveira DeluccaSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício