(DOE de 10.04.2026) Dispõe sobre exclusão e inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Excluir e incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: água mineral e chope, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos e incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026. Campo Grande, 9 de abril de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO–CHOPP PILSEN DON FIORELLO – 1000ML BR2R$ 13,18I175632AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS COM GAS – 300ML GF RET2R$ 10,00E175633AGUA…