(DOE de 01.04.2026) Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05, para o dia 09 de abril de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando que há a incidência de ponto facultativo no dia 02 de abril (quinta-feira) e feriado nacional no dia 03 de abril (sexta-feira), seguidos de dias não úteis no fim de semana (04 e 05 de abril), e que o dia 06 de abril de 2026 corresponde, na prática, ao segundo dia útil do exercício para fins operacionais, circunstância que reduz significativamente o lapso temporal disponível para a organização financeira e operacional dos contribuintes, podendo comprometer o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias; RESOLVE: Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria n° 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 09 de…