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RESOLUÇÃO SEFA N° 227, DE 17 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 19.03.2026) Estabelece, para o triênio 2026 a 2028, os termos para as transferências de créditos de ICMS no âmbito do Programa Paraná Competitivo, para investimentos nas hipóteses previstas no § 1° do art. 12 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, para aquisição, em operações internas, de bens do ativo imobilizado e material destinado a obra de construção civil do empreendimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições do § 7° do art. 12 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, e o contido no Protocolo n° 23.422.924-9, RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer, para o triênio 2026 a 2028, o valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) como montante global de recursos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, destinado à transferência para a conta corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, na hipótese de investimento de que trata o § 1° do art. 12 do Decreto n° 7.721/2024, para aquisição, em operações internas, de bens do ativo imobilizado e material destinado a obra de construção…

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