(DOE de 19.03.2026) Estabelece, para o triênio 2026 a 2028, os termos para as transferências de créditos de ICMS no âmbito do Programa Paraná Competitivo, para investimentos nas hipóteses previstas §§ 2° ao 4° do art. 12 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, quando efetuados em cidades com baixo desempenho em relação ao Índice Ipardes de Desempenho Municipal – IPDM, nos termos do Decreto n° 7.794, de 31 de outubro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições do § 7° do art. 12 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, e o contido no Protocolo n° 23.422.924-9, RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer, para o triênio 2026 a 2028, o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), como montante global de recursos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, destinado às transferências para a conta corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, nas hipóteses retratadas nos §§ 2° ao 5°, do art. 12 do Decreto n° 7.721/2024, relativas ao eixo tributário do Programa Rota do Progresso, instituído pelo Decreto n°…